A partir das 23 horas desta sexta-feira, dia 5, a a valer em todo o território catarinense mais um fim de semana de restrições. A medida para tentar diminuir o avanço da Covid-19 em Santa Catarina já estava determinada em decreto publicado pelo Governo do Estado desde o dia 26 de fevereiro. 711qo
As restrições serão válidas até às 6 horas da próxima segunda-feira, dia 8. Os regramentos proíbem, por exemplo, a utilização de espaços públicos, como praças e praias e permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais como supermercados e farmácias. Restaurantes a bares podem atender seus clientes apenas por meio de delivery ou retirada de produto no balcão, não sendo permitida a permanência do cliente no local. O transporte coletivo funcionará com 50% da capacidade de ocupação. 6h65c
Fica proibido entre às 23 horas de 5 de março de 2021 e às 6 horas de 8 de março de 2021: 2j5p3n
Comércio de rua, excetuado o comércio essencial; 4r2bb
Shopping centers, centros comerciais, galerias; 2ia42
Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros; 3m1z66
Shows e espetáculos; oc4h
Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes; 4j5160
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 95p2a
Circos e museus; 732i64
Feiras, exposições e inaugurações; 1f3v1
Congressos, palestras e seminários; 4c6u4l
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; qtf
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; 4d3f5c
Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; 30v5r
Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; 6v3x68
A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; 216tq
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e 1d1y3o
Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados 2sz5k
Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). r1n16
Fonte: Engeplus 33q20
Por: Gelson Padilha/RCNo 39k5i
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